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A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), originalmente conhecida como Carteira Profissional, e assim chamada durante muitos anos, é um documento obrigatório para quem venha a prestar algum tipo de serviço profissional no Brasil. A retenção da CTPS por constitui crime de contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 a 3 meses ou multa, segundo a Lei 5.553/68.
A carteira de trabalho é um dos únicos documentos a reproduzir, esclarecer e comprovar dados sobre a vida funcional do trabalhador.
As responsáveis pela emissão de carteiras de trabalho são o Ministério do Trabalho e as respectivas gerências (chamadas antigamente de Delegacias do Trabalho, bem como os Pontos de Atendimento ao Trabalhador (PAT), algumas prefeituras do interior e sindicatos. Apenas maiores de 14 anos podem tirar a Carteira de Trabalho.
A carteira de trabalho física já não é obrigatória, uma vez que a carteira de trabalho digital consegue substituí-la e com melhor desempenho.
É necessário saber que a carteira de trabalho digital não possui número e série. O número do CPF é o que dá o acesso.
Fazer a carteira de trabalho digital é simples:
Seus dados básicos, como as informações do seu emprego atual, os registros de férias e salários já estarão disponíveis para visualização.